A lei não veta ao portador da PPD o direito de ir e vir em qualquer via regulamentada do Brasil. O motorista com a CNH provisória pode trafegar com seu veículo em qualquer rua, avenida, estrada, etc. Ele possui os mesmos direitos (e deveres) de um condutor devidamente habilitado. Importante: a CNH provisória só tem validade em território nacional, não podendo o condutor sair do país dirigindo veículo.